Para tratar de um tema de grande relevância para os auditores independentes e o mercado em geral, o último painel da 6ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente realizada pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, tratou do tema “A responsabilidade do auditor em relação a fraudes e atos ilegais”. O evento aconteceu entre os dias 13 e 14 de junho, no Theatro Net, em São Paulo.
Os painelistas foram Claudio Longo, coordenador do Comitê de Normas de Auditoria (CNA) do Ibracon no período de 2007/2015 e Valdir Coscodai, membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon. O painel foi moderado pelo diretor de Regionais, Adelino Dias Pinho.
Em sua apresentação, Claudio Longo falou sobre dois principais tipos de fraude: informação contábil fraudulenta e apropriação indébita (ou indevida) de ativos. Na sequência, abordou o “triângulo da fraude”, ou seja, as condições que geralmente contribuem para a existência de fraude. “Pressão gerada por necessidades imediatas; oportunidade devido à cultura corporativa fraca e deficiências no controle interno; e racionalização, dando um sentido razoável à ação fraudulenta”, explicou.
Valdir Cocodai destacou que a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes é da administração da entidade e que o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis não tem por objetivo a descoberta de fraudes. “Cabe à administração promover a prevenção da fraude, estabelecendo uma cultura de honestidade e comportamento ético, reforçado por uma supervisão ativa”, ressaltou o painelista.
Os painelistas também abordaram que apesar de não ter a responsabilidade primária na detecção de fraudes, o auditor deve conduzir o seu trabalho considerando a possibilidade de distorção proveniente de atos ilegais ou fraudes, que são muito mais difíceis de serem detectadas do que simples erros.
Fonte: Ibracon, em 17.06.2016.