Por Lucas Andrade Araripe
Diferenciação da responsabilidade civil objetiva do hospital e da responsabilidade subjetiva médica, elencando, ainda, casos de excludentes de responsabilidade civil médica
Há um número crescente de ações na justiça em desfavor de hospitais por erros médicos ou falhas na prestação do serviço hospitalar. Dados colhidos entre 2008 e 2017 pelo CNJ, revelam que o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%. O estudo mostrou ainda que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.
Diante dos dados alarmantes, cresce a importância de se entender a responsabilidade civil dos hospitais e dos médicos e quais seus requisitos legais.
A responsabilidade do hospital não é um assunto muito simples, como parece ser. Ao contrário do que muitos pensam, não se pode presumir a culpa do Hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza do serviço prestado.
Fonte: Migalhas, em 19.10.2020