Por Sérgio Jacob Braga
A 13ª câmara Cível de MG condenou hospital e médico a indenizarem paciente por falha cirúrgica, destacando a necessidade de assessoria jurídica especializada em saúde
Em decisão publicada no final de 2023, a 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou um hospital e um médico a indenizarem uma paciente em R$ 175 mil, após falha em procedimento cirúrgico, que ocasionou danos morais, estéticos e materiais à paciente.
Em outros casos, mais recentes, o STJ condenou sociedades empresárias de saúde complementar a cobrir tratamentos não previstos em contratos e no rol da ANS, a congelar óvulos de paciente em tratamento de câncer e a indenizar por negativa cobertura de home care.
Estes poucos exemplos demonstram a necessidade de hospitais, médicos e operadoras de plano de saúde terem dentre seus prestadores de serviços uma assessoria jurídica com competências e conhecimentos específicos de um microssistema jurídico repleto de atos normativos que os responsabilizam pelas falhas no exercício de suas atividades empresárias.
Fonte: Migalhas, em 21.10.2024