Resolução impede diversificação de investimentos e gera insegurança para os planos
Além de proibir que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) comprem e invistam em diretamente em imóveis, e obrigar vendam esses bens até 2030, a Resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda traz outros complicadores para a gestão de recursos pelos fundos de pensão.
No artigo 22, por exemplo, a resolução veda a indicação de assentos nos conselhos da empresa patrocinadora da EFPC, do mesmo conglomerado da patrocinadora e, ainda, de sociedades controladas (direta ou indiretamente) pelo controlador da sua patrocinadora. Ou seja, se porventura a Previ investir em empresas que tenham o Banco do Brasil ou o Governo Federal como acionista principal, a Entidade fica proibida de indicar membros para os conselhos dessas empresas. Isso afronta o direito da Previ enquanto acionista, e impede a Entidade de participar diretamente das decisões estratégicas daquela companhia, deixando-as ao sabor de acionistas minoritários e do interesse privado.
Outro prejuízo causado pela Resolução CMN 4994 aos fundos de pensão, e que beneficia acionistas minoritários e o capital privado, é a proibição imposta às EFPCs para que detenham mais que 25% das ações de uma empresa. Com esse limite, as EFPCs não podem ter o olhar de dono nas companhias em que investem. Assim, reduzem sua influência na gestão e perdem condições de aproveitar possíveis oportunidades de mercado. E o que é pior: ficam sujeitas à uma gestão compartilhada com investidores e conselheiros profissionais, cujo interesse é a obtenção de lucro imediato. Para um fundo de pensão como a Previ, que busca a sustentabilidade de seus investimentos para garantir a rentabilidade numa visão de longo prazo, essa vedação representa um risco.
A CMN 4994 impõe ainda às EFPCs um limite de 10% de seus recursos para investimentos em uma única companhia. Isso reduz a flexibilidade dos investimentos, já que o limite restringe a capacidade de diversificação e otimização das carteiras – especialmente em setores onde poucas empresas concentram o mercado. O limite imposto também traz impacto no desempenho das carteiras das EFPCs, já que cerceia o investimento em empresas historicamente e potencialmente lucrativas.
E não para por aí. Outro item da 4994 que onera a gestão das EFPCs é a exigência da contratação de seguros de mercado para cobertura de operações financeiras, como por exemplo, o financiamento imobiliário oferecido aos associados. A obrigação do seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) faz recair nos ombros dos associados o peso desnecessário do aumento dos custos da operação.
Exigimos mudanças
Na luta pela revisão da legislação, a Previ vem propondo soluções que garantam a defesa dos interesses de seus associados, sem prejudicar o equilíbrio do mercado. Uma das alternativas propostas seria permitir a aquisição de ações de empresas num percentual superior a 25%, desde que exista a possibilidade de alienação no secundário em determinado período. Assim, além de incentivar mais investimentos pelas EFPCs, movimentando o mercado de ações, a medida ainda ajudaria a sedimentar um mercado secundário de debêntures.
Uma sugestão da Previ que visa a redução dos custos das operações das EFPCs, é a substituição do seguro por Morte e Invalidez Permanente pelo FQM (Fundo de Quitação Por Morte), específico para este fim. Outra proposta na mesma linha é a substituição do seguro por Danos Físicos ao Imóvel (DFI) por seguro específico, customizado conforme a experiência das EFPCs.
A mudança na Resolução CMN 4994 se torna ainda mais urgente diante de um cenário econômico que prevê a queda das taxas de juros e obriga as entidades a reduzirem custos operacionais desnecessários impostos pela legislação e a buscarem maior diversificação e rentabilidade nos investimentos.
Fica nítido que a imposição de limites mais restritivos para certos tipos de investimentos é um entrave para a diversificação das carteiras das EFPCs. Além de gastos desnecessários, as oportunidades batem às nossas portas a todo instante, mas impedidas pela legislação, as entidades muitas vezes não conseguem aproveitar. Quem mais ganha com a participação menos efetiva de investidores institucionais como a Previ nessa arena competitiva no mercado? Bancos e Assets da Faria Lima e do Leblon agradecem.
Fonte: Previ, em 02.09.2024.