Pedro Guilherme G. de Souza
Presidente da Comissão de Estudos de Seguros, Resseguros e Previdência Complementar do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.
Kleber Luiz Zanchim
Presidente da Comissão de Estudos do Direito do Saneamento Básico do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.
Sérgio Ferraz
Presidente da Comissão de Estudos de Direito Administrativo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.
Resumo: A resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados teria inovado no ordenamento jurídico em temática reservada à lei ao flexibilizar regras de contratação de seguros de grandes riscos. Com isso, o CNSP teria usurpado competência legislativa da União. A Resolução, ademais, atentaria contra o interesse público e a ordem econômica ao colocar temas sensíveis da economia (e.g. risco aeroportuário) sob controle do agente privado. A Resolução não inova, mas materializa a Lei da Liberdade Econômica para os grandes riscos. O CNSP dispõe de competência regulamentar para tanto. A livre iniciativa e a livre concorrência são pilares da Ordem Econômica. A Resolução 407 privilegia esses princípios em linha com as orientações internacionais sobre a matéria e o interesse público de permitir a livre formação de seguros de grandes riscos fora do hermetismo das seguradoras.
Fonte: Revista do IASP, Jan/Jun 2022