Por Felipe Bastos
1. Introdução
A cláusula FTF - Follow the Fortunes (ou “Seguir a Sorte”1) ocupa posição central na prática do resseguro internacional. Tradicionalmente apresentada como instrumento de deferência à cedente, ela visa evitar que o ressegurador rediscuta o mérito técnico da subscrição de riscos regularmente conduzida pela seguradora primária e sua dimensão operacional do FTS - Follow the Settlements, no que tange ao tratamento de sinistros.2-3
A parca literatura brasileira sobre o tema frequentemente descreve o FTF e o FTS como “princípios” implícitos ao contrato de resseguro e dotados de conteúdo homogêneo e universal. Ledo engano.
Essa percepção disseminada no país não resiste à análise comparada: além de sua aceitação como costume internacional ser questionada (não há uma prática internacional, mas diversas, conforme a origem), o próprio alcance das cláusulas é relativo, variando bastante conforme o sistema jurídico aplicável e, sobretudo, conforme a distinção entre risco segurado e risco autogerado pela conduta da cedente.4-5
Fonte: Migalhas, em 01.04.2026