Por Camila Martino Parise e Anna Luiza Bertin
Com publicação da Lei 14.510/22, profissionais passam a ter maior segurança jurídica na oferta de serviços
A telessaúde ganhou destaque durante a pandemia como uma forma de assegurar assistência à saúde da população. No Brasil, entretanto, é uma prática que está na pauta do Ministério da Saúde desde 2007, como forma de melhorar a qualidade do atendimento da atenção básica no âmbito do sistema público.
Sob a ótica legislativa, desde 2007 foram diversas as portarias editadas pelo Ministério da Saúde dispondo sobre a telessaúde exclusivamente no âmbito do SUS. Não havia, entretanto, uma lei, emanada do Poder Legislativo, disciplinando especificamente a matéria, fato que gerava insegurança jurídica, sobretudo para a iniciativa privada.
Fonte: JOTA, em 09.01.2023