Por Angelica Carlini
Nos contratos de seguro a obrigação do segurador é garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados que possam atingir bens ou pessoas. Para isso, o segurador deve constituir e administrar um fundo mutual com recursos para custear as indenizações decorrentes dos danos, ou o pagamento de capital segurado quando se tratar de seguros de pessoas.
A segunda obrigação do segurador e não menos importante que a primeira, é pagar a indenização em casos em que o risco predeterminado se materialize. Essa situação - de concretização do risco materializado -, é tecnicamente denominada de sinistro, uma palavra com origem latina que significa nocivo, contrário, funesto, infeliz[1].
Fonte: Migalhas, em 08.10.2024