Por Carla Vilela
A regulação da ANS garante equilíbrio entre operadoras e beneficiários, evitando decisões judiciais que comprometam a sustentabilidade da saúde suplementar
As operadoras de planos de saúde atuam no Brasil sob a regulação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos da lei 9.656/98 e da lei 9.961/00. Essa regulação apresenta em sua essência um marco normativo que visa a proteção da coletividade, sustentado por diretrizes técnicas, evidências científicas e avaliações de impacto econômico, garantidores da autonomia contratual, da estabilidade do setor e do equilíbrio entre os interesses de operadoras e beneficiários.
Essa regulação não possui caráter restritivo às relações contratuais privadas, mas estabelece parâmetros mínimos de cobertura com a finalidade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e a contribuir com a proteção da coletividade de beneficiários, ou seja, a sustentabilidade do sistema como um todo.
Fonte: Migalhas, em 21.08.2025