Por Márcio Aguiar
O alinhamento entre STF e STJ na fixação de parâmetros técnicos para cobertura extra-rol e a prevenção da judicialização indiscriminada
1. Introdução
Temos reiterado inúmeras vezes que a judicialização da saúde suplementar no Brasil atingiu contornos alarmantes na última década, convertendo-se em um dos fenômenos mais complexos e desafiadores para a sustentabilidade econômica do setor. Historicamente, o distanciamento entre a regulação técnica e as decisões judiciais fomentou um cenário de insegurança jurídica, no qual operadoras de planos de saúde eram frequentemente compelidas a custear tratamentos experimentais ou de altíssimo custo sem o devido respaldo em evidências científicas.
Contudo, recentes e paradigmáticas decisões proferidas pelo STJ e pelo STF inauguraram um novo marco regulatório e jurisprudencial. Por meio da consolidação do conceito de "taxatividade mitigada" e do estabelecimento de parâmetros técnicos rigorosos para a cobertura extra-rol, as Cortes Superiores alinharam-se na defesa do mutualismo, do equilíbrio atuarial e da racionalidade decisória, impondo freios à judicialização indiscriminada que ameaça a viabilidade do sistema privado de assistência à saúde.
Fonte: Migalhas, em 02.04.2026