Por Vitor Hugo Lopes
O ISS, tributo municipal, é regulado no Rio de Janeiro pela lei 691/84. O código Tributário Municipal, além de regular o fato gerador e o tipo de contribuinte do tributo permite a redução da alíquota de ISS para empresas médicas com serviço de internação.
De acordo com o art. 156, III da CF/88 os municípios possuem a competência para instituir este imposto sobre qualquer prestação de serviço, exceto os compreendidos no art. 155, II também da Constituição Federal.
De acordo com a RE 651.703/STF o conceito de "serviços de qualquer natureza" é exposto da seguinte forma: "(...) oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador". Neste sentido a abrangência deste imposto é inegável, contemplando a lista taxativa de serviços tributáveis descrito na lei complementar 116/03 (alterada pela lei complementar 157/16).
Fonte: Migalhas, em 22.03.2022