Por Roxana Tabakman
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que as operadoras de saúde devem realizar o rastreamento individualizado do câncer de mama em mulheres de 40 a 74 anos, seguindo orientação médica e decisão compartilhada, com consentimento livre e esclarecido. Nas pacientes de 50 a 69 anos, o rastreamento deverá ser feito por busca ativa a cada dois anos.
Após muito debate, essas são algumas das novas exigências da ANS para que os planos de saúde obtenham o Certificado de Boas Práticas em Atenção Oncológica do Projeto OncoRede.
Em dezembro do ano passado, a ANS divulgou uma cartilha preliminar com orientações e critérios para os planos de saúde, onde recomendava a realização de mamografias a cada dois anos em mulheres entre 50 e 69 anos.
Fonte: Medscape, em 03.04.2025