Por Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Face à regulamentação e novas exigências, ficou impossibilitada a permanência no mercado de pequenas e médias operadoras de saúde
Com incidência epidêmica chegam aos tribunais ações de clientes de planos de saúde, requerendo coberturas para procedimentos médicos diversos negados pelas operadoras de saúde, sob a alegação da ausência de inclusão do tratamento no rol da agência nacional de saúde suplementar (ANS).
A ANS criada no longínquo ano de 2000 (lei 9.961/00) foi criada como instância reguladora federal do setor de saúde complementar para atuar em um importante setor da economia que cresceu exponencialmente com o subfinanciamento do SUS (para não falarmos em sucateamento) e ante às primeiras colocações dos planos de saúde em queixas dos clientes nos órgão de proteção ao consumidor.
Fonte: Migalhas, em 08.12.2020