Por Sara de Oliveira
As empresas que optarem por rescindir o contrato de assistência médica tem o direito de encerrar a relação contratual, sem que nenhum ônus lhe seja imposto
O mercado de saúde suplementar oferece aos consumidores 3 (três) modalidades de produtos, quais sejam, individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.
Os planos de saúde individuais e familiares, como a própria nomenclatura denuncia, são contratados diretamente por indivíduos, com o objetivo de obter assistência médica em prol de uma pessoa ou do seu núcleo familiar.
Já os coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas, conselhos, sindicatos e associações profissionais, e são disponibilizados aos indivíduos a eles associados sem a intervenção da empresa empregatícia, mediante prestação pecuniária.
Fonte: Migalhas, em 13.03.2023