Decisão já vale para o sorteio do próximo domingo e Investcap terá que informar população sobre suspensão dos sorteios
A Justiça Federal concedeu liminar para suspender, de forma imediata, a publicidade, comercialização e realização de sorteios do produto Pop Sorte. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que propôs a ação por considerar que o produto, em verdade, configura jogo de azar. A Investcap, que comercializa o título, deverá transmitir por sete dias mensagens informando a suspensão dos sorteios em virtude da decisão judicial. Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá suspender a autorização da Investicap para a venda do título na modalidade incentivo.
Após questionamento do MPF, a Justiça esclareceu que a decisão já está valendo, o que significa que não poderá haver qualquer sorteio do produto. " Esclareço a decisão retro, para fazer constar que o prazo de 15 (quinze) dias constante do penúltimo parágrafo de fls. 482 se refere à apresentação de alegações por escrito, devendo o cumprimento da liminar se dar de imediato, como consta no item (i) de fls. 481", afirma o juiz federal Bruno Otero Nery. A Investcap já se apresentou ao processo por advogado.
A decisão considerou que, embora o Pop Sorte esteja vinculado a uma associação beneficente, toda a divulgação do sorteio enfoca os prêmios, mostrando quem já foi contemplado e propagando a ideia de que quem comprar a cartela pode ser o próximo a ganhar. “É fato notório que em Volta Redonda há uma propaganda massiva, por meio de carros de som, que podem ser ouvidos diuturnamente trafegando pela cidade, havendo, ainda, diversos vendedores espalhados pelos pontos de maior movimento. Em todos esses meios de publicidade pode-se constatar sempre o enfoque voltado para o ganho de prêmios e não para a participação do evento promocional de caráter comercial”, afirma o juiz federal Bruno Otero Nery.
Para o MPF, a associação do sorteio a instituições filantrópicas é apenas um artifício para dar maior aparência de legitimidade às operações. Até março de 2016, o Pop Sorte era registrado como título de capitalização na modalidade popular, mas a Susep suspendeu o produto por irregularidades. Em seguida, a Investicap passou a vender o Pop Sorte como título na modalidade incentivo, na condição de certificado de contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos. Para o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências regulamentares da Susep, já que a publicidade do produto menciona de maneira discreta a instituição beneficiada.
Há, segundo o órgão, violação aos direitos do consumidor, já que o comprador da cartela não tem a devida informação sobre o produto. A Susep também é ré na ação por omissão ao não tomar providências para suspender a venda do Pop Sorte, mesmo após ter constatado infrações administrativas e legais no título.
Veja aqui a íntegra da decisão liminar.
Veja aqui a íntegra da decisão da suspensão imediata da venda.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro, em 15.09.2017.