Por Pedro Henrique de Almeida Alves
Natureza jurídica e a partilha dos fundos de previdência privada aberta, uma breve análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema
A previdência privada pode ser compreendida como toda a gestão complementar à Previdência Social custeada pelo INSS. Ela pode ser classificada em aberta e fechada. Os planos de previdência fechados são os benefícios mantidos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também chamados "fundos de pensão".
Já os planos abertos são produtos financeiros disponíveis ao público em geral pelas Instituições Financeiras. As modalidades mais comuns são hoje o PGBL (Plano gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Na prática as modalidades se diferenciam pelo modo de dedução (ou abatimento) do Imposto de Renda, o primeiro é destinado àqueles que pretendem deduzir, anualmente, a sua renda bruta tributável até o limite de 12%, sendo o segundo isento de imposto de renda sobre o rendimento financeiro após 10 (dez) anos de contrato.
Fonte: Migalhas, em 21.10.2021