Por Giussepp Mendes
Decisão redefine paridade contributiva na previdência complementar, inclui beneficiários e fortalece segurança jurídica e equilíbrio atuarial
Qualquer alteração legislativa, decisão judicial ou deliberação de órgãos reguladores relativa a direitos previdenciários gera ampla repercussão social. As razões são evidentes: os bilhões de reais envolvidos e os milhões de interessados no adequado funcionamento do sistema. No Brasil, coexistem três regimes previdenciários: o RGPS - Regime Geral de Previdência Social; o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social; e o RPC - Regime de Previdência Complementar, cada qual com suas peculiaridades e regramentos próprios, todos disciplinados no texto da Constituição da República de 1988.
O Regime de Previdência Complementar, diferentemente das contribuições à previdência pública, possui adesão e contribuição facultativas, nos termos do art. 202 da Constituição Federal de 1988, sendo regulado pelas LCs 108/01 e 109/01. É operacionalizado por entidades abertas e por entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2026