Por Rafael Lacerda Farias
Dúvida comum e questionamento bastante corriqueiro entre os usuários contratantes de plano de saúde: o plano de saúde é obrigado a custear consultas, exames, tratamentos com profissionais fora da sua rede credenciada? É o que buscaremos esclarecer neste presente ensaio
Imaginemos os seguintes casos: exemplo 1. "A" contrata o plano de saúde "Y", na modalidade empresarial. "A" dispõe dos profissionais credenciados com a livre e justificada necessidade médica para consultas que forem necessárias. "A" sofre de problemas crônicos na sua pele, em razão da presença de acnes, e assim decide iniciar tratamento com o profissional dermatologista. Porém, deseja que a consulta seja realizada com o badalado médico "z", que acompanha no Instagram que não é credenciado na sua operadora e só atende de forma particular, e solicita então à operadora a marcação dessa consulta com o profissional "z" ou então o reembolso do pagamento da consulta.
Fonte: Migalhas, em 18.03.2024