Por Camila Mendes Vianna Cardoso e Nathalia Oliveira Nunes dos Santos
Como é cediço, a sub-rogação é o direito que a seguradora tem de cobrar, inclusive judicialmente, o suposto responsável ou causador dos prejuízos por sinistro que a seguradora tenha indenizado o seu segurado. Ações dessa natureza, inclusive, são bastante comuns na área do Direito Marítimo, em que os seguradores — em tese, como veremos adiante — indenizam seus segurados com base em avarias supostamente causadas pelos transportadores marítimos e, posteriormente, buscam o ressarcimento.
De acordo com o artigo 786 do Código Civil, a seguradora detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito. Considerando que a seguradora irá ocupar o espaço que antes era ocupado pelo credor originário, ela detém todos os direitos e também deveres que o credor originário detinha anteriormente, sendo ilógico que o novo credor absorva novos direitos e/ou deveres que antes não eram possuídos pelo credor originário.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.11.2021