Por Flávia Presgrave Bruzdzensky
O seguro obrigatório, instituído pela lei 6.194/74, ampara vítimas de acidentes de trânsito. O DPVAT vigorou por 47 anos e foi extinto em 2020, com a Caixa Econômica Federal assumindo a gestão das indenizações. Renomeado para SPVAT, o seguro obrigatório volta a ser cobrado em 2025, conforme a LC 207/24.
O seguro obrigatório é uma política pública instituída pela lei 6.194/74 e posteriormente alterada pelas leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas e os herdeiros legais das vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, causados por veículos automotores da via terrestre ou por sua carga.
O DPVAT - Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres vigorou por 47 anos, sendo extinto em 2020, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão de recursos e gestão e operacionalização dos pagamentos de indenizações referentes ao DPVAT e de gestão do FDPVAT - Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), relativamente aos acidentes que viessem a ocorrer a partir de 1/1/21.
Fonte: Migalhas, em 01.06.2024