Por Luís Felipe Pellon
Recentemente, além da nova Lei de Licitações, o Estado editou marcos regulatórios para vários segmentos e até para o contrato de seguro (Lei 15.040/24), que impactam os normativos dos órgãos reguladores até então em vigor, como a Resolução CNSP 407/21 e a Circular SUSEP 662/22, que deram grande flexibilidade para o seguro garantia, em especial o de Grandes Riscos. Alguns dos avanços admitidos por estes normativos estão sendo reexaminados, acerca de sua compatibilidade com as novas Leis.
Apesar da insegurança do momento, cabe agora às Seguradoras cumprir o seu papel, que é o de dar suporte ao mercado, garantir viabilidade e segurança jurídica para quem quer empreender, inclusive em Concessões e PPPs. Neste contexto sobressai a cláusula de retomada, com um limite de garantia equivalente a 30% do valor do contrato de obra, que enfrentará muitos desafios para sua implementação.
O primeiro desafio é a precificação; qual o valor do prêmio a ser cobrado para este percentual de cobertura tão elevado?! O mercado está ficando competitivo, com várias Seguradoras demonstrando apetite para o risco de garantia e oferendo produtos diferenciados. O interesse cresceu em função das inovações legislativas que foram feitas, pelas novas exigências legais em licitações e contratos, pela necessidade dos Segurados em redução de riscos através de um produto eficaz e mais barato que a fiança bancária e, por fim e com destaque, o aumento da confiança no produto.
Fonte: AIDA Brasil, em 22.09.2025