Por Paula Menna Barreto Marques
Esse entendimento comunga com os valores do Estado Democrático de Direito, em especial o princípio da segurança jurídica e previsibilidade das relações mercantis
O presente artigo tem por objetivo pontuar algumas considerações sobre a lei 14.545, de 2022, que alterou os critérios para o chamado "Rol da ANS". Afinal, o que se alterou e o que permanece o mesmo diante da promulgação da novel legislação?
A citada lei 14.545/22, que alterou a lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), foi aprovada, a "toque de caixa", no Congresso Nacional e sancionada, também em tempo recorde, pelo Poder Executivo Nacional, tendo sido publicada em 22 de setembro de 2022.
Entre os seus motivos, estaria o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), em junho de 2022, que decidiu, por maioria de votos, interpretando a lei 9.656, que o rol de procedimentos em saúde publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar seria, sim, taxativo. Tratava-se, portanto, de listagem mínima de procedimentos de deveriam, necessariamente, ser cobertos por todos os Planos de Saúde ofertados no mercado Nacional.
Fonte: Migalhas, em 30.03.2023