Por Diogo Ciuffo Carneiro
Os profissionais da logística vivem de novidade em novidade, se adaptando a cada tilintar de dedos normativo
O alvorecer de um governo costuma trazer consigo surpresas de última hora. Não é raro que os estertores dos últimos dias sejam acompanhados por atos normativos apressados, que trazem consigo pouco mais do que a intenção de projetar no tempo as vontades de um governo que já se vai.
Foi o que ocorreu há pouco com a promulgação da Medida Provisória (MP) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022. A pretexto da “prorrogação do exame toxicológico periódico”, foram feitas profundas alterações na regulamentação e na contratação no transporte rodoviário de cargas. Camuflada sob a folhagem de uma alteração desimportante, estava lá a jabuticaba legislativa: alterações na chamada Lei do Caminhoneiro, dando um "cavalo de pau” na contratação de seguros de transporte.
Fonte: Valor Econômico, em 20.03.2023