Por Analluza Bolivar Dallari
O regulamento europeu relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“General Data ProtectionRegulation – EU 2016/679 – GDPR”, na sigla em inglês) é uma normativa aplicável a todos os indivíduos na União Europeia. Com sua entrada em vigor, em 25 de maio de 2018, os titulares passam a contar com direitos adicionais para garantir que seus dados sejam processados de forma segura e com proteção adequada. Responsabilidades mais robustas e obrigações mais claras são impostas às empresas que trabalham com a coleta, processamento e transferência de dados pessoais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.01.2019.