Por Thiago Junqueira e Igor Násser
1. Introdução
Na legislação brasileira, o contrato de seguro é aquele em que "o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados" (artigo 757 do Código Civil).
Tradicionalmente, o iter contratual dos seguros facultativos costuma ser burocrático e basear-se em documentos escritos variados, desde o questionário de avaliação do risco, perpassando pela proposta, até a emissão da apólice (ou bilhete) de seguros a formalizar a aceitação do risco.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.12.2022