Por Leandro Coelho Rodrigues e Nathália Carvalho
A Resolução 285/23 do BCB limita aquisição de cotas por consorciado e cônjuge, visando reduzir riscos e controle excessivo nos grupos de consórcio, embora traga desafios operacionais
Em linhas gerais, a Resolução 285/23 do BCB atualizou conceitos, procedimentos e exigências relativas à constituição e ao funcionamento de grupos de consórcio no país. Além disso, estabeleceu novas condições, agora limitadoras sobre a aquisição de cotas de grupos de consórcio por um único consorciado e seu cônjuge.
E é sobre isso que pretendemos tratar: a resolução impõe um novo critério estabelecido para limitar a aquisição de cotas por um único consorciado e seu cônjuge em um mesmo grupo de consórcio. Parece-nos que a questão não pode ser tratada com simplicidade e merece uma reflexão mais profunda.
Fonte: Migalhas, em 09.07.2024