Por Thaissa Garcia Gomes e Rafael Ferrer Brandão
A LGPD tem o condão de regular como as empresas devem acessar, receber e, até mesmo, armazenar e excluir as informações pessoais de seus clientes e empregados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020 e cujas penalidades passaram a vigorar em agosto de 2021, tem o condão de regular como as empresas devem acessar, receber e, até mesmo, armazenar e excluir as informações pessoais de seus clientes e empregados.
Dentre as empresas fortemente impactadas por esta lei, destacam-se os negócios da área de saúde, tais como: clínicas médicas, consultórios, hospitais, farmácias, provedoras de planos de saúde e outras empresas do ramo, que precisam fazer alguns ajustes específicos para se adequarem à nova legislação.
Fonte: Saúde Business, em 15.10.2021