Por Guilherme Bernardes e Thaminy Helena Teixeira da Silva
Os contratos de seguro no Brasil são regidos pelas normas legais (até o momento, o Código Civil e outras legislações esparsas, como o decreto-lei 73/19661 e LC 126/20072) e infralegais, essas últimas publicadas, principalmente, pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Susep - Superintendência de Seguros Privados. Com o advento da lei 15.040/24, a "lei do contrato de seguro", naturalmente, algumas resoluções e circulares precisarão ser adaptadas, ou até mesmo criadas, para regulamentar pontos da nova lei que demandam critérios e regras mais específicos.
Em 2/7/25, a Susep divulgou ao mercado um ofício3 para informar que está atuando para adequar o seu marco regulatório à lei do contrato de seguro como parte do Plano de Regulação de 2025. Esclareceu que a regulamentação infralegal irá "elucidar alguns pontos necessários" e "editar complementos importantes", mas que a lei 15.040/24 deverá ser seguida para todos os fins.
Fonte: Migalhas, em 11.09.2025