Por Juliana Hasse
Nesse período de pandemia, a discussão sobre o uso da telemedicina teve um destaque significativo
De maneira cronológica, logo que se concretizou a pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, não sendo claro, quanto à sua autorização, ao menos durante o período de crise, à teleconsulta.
Logo em seguida, o Ministério da Saúde teve a iniciativa de editar a Portaria MS no 467/2020, aprovando a telemedicina de forma mais ampla, inclusive regulamentando a emissão de receitas e atestados médicos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 21.08.2020