Por Mariana Graziela Almeida Lopes Carvalhais
Desde a década de 90 — mormente em razão da promulgação da Constituição de 1988 e da edição da Lei nº 8.080/90 —, a interferência do Judiciário na efetivação do direito à saúde vem aumentando e causando uma grande preocupação ao Estado, o qual se vê compelido a arcar com tratamentos e medicamentos aos cidadãos que buscam atender as suas demandas por aquela via.
De acordo com Luís Roberto Barroso, "a judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário", bem como "envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade".
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.06.2020