Método de captação de dados poderá se constituir em avançada fonte de fiscalização
A Receita Federal passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.
Instituído pela Instrução Normativa (IN) 1.571, de 2015, a e-financeira é justificada pelo fisco como um método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no "cruzamento fiscal" entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.
Fonte: DCI, em 28.03.20126.