Por Emily Meira
O contrato de seguro é definido pelo artigo 757 do Código Civil, que dispõe: "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Portanto, é a obrigação do segurador, em caso de ocorrência de sinistro, realizar o pagamento pelo dano causado, ou seja, a garantir um risco ao segurado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.01.2023