Por Luisa Moraes
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para julgar o benefício de previdência complementar, mesmo que seja dirigida apenas contra o empregador, é da Justiça comum, e não dá Justiça do Trabalho. Ou seja, não há nenhuma dúvida: quando se trata de previdência privada complementar, não importa a origem, a Justiça comum é a única que tem competência para julgar.
Esse é um alerta a todos os funcionários de Petrobras, Correios e CEF que buscam reaver os prejuízos financeiros decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit (PED). Por desconhecimento ou ansiosos por uma "solução" rápida, muitas vezes creditada à Justiça do Trabalho, participantes têm entrado com processos previdenciários contra as empregadoras, mas com incidência de efeitos sobre o fundo de pensão pelas vias trabalhistas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.05.2021