Por Gabriel Massote Pereira
A quem aproveita o entendimento da taxatividade do rol: aos consumidores ou às operadores de saúde suplementar?
Como novidade do milênio, foi criada através da lei 9961/2.000 a Agência Nacional de Saúde - ANS, com objetivo muito nobre, a se verificar da redação original do seu art. 3º: "promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde (...) contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país".
Infelizmente, as boas novas e sua romântica redação ficaram apenas no papel, já que desde então, o que se vê, na prática, é que a Agência, criada com a promessa de um atento olhar em prol do consumidor, passou a funcionar como a principal aliada de grandes conglomerados financeiros que têm na saúde suplementar sua principal (senão única) fonte de receita e lucro.
Fonte: Migalhas, em 05.03.2021