Por Izabela Rücker Curi
O seguro integra o planejamento patrimonial, garantindo proteção financeira, segurança jurídica e estabilidade diante de riscos futuros
Os primeiros meses do ano costumam servir como um momento de reorganização de prioridades, revisão de metas e planejamento para o futuro. No campo jurídico e patrimonial, esse período também convida à reflexão sobre medidas preventivas capazes de proteger a família e o patrimônio diante de eventos inesperados. Nesse contexto, o seguro ocupa papel central como instrumento de proteção e segurança jurídica.
Sob a perspectiva do Direito Securitário, o contrato de seguro tem natureza essencialmente preventiva. Ele não elimina riscos, mas transfere seus impactos financeiros para uma estrutura regulada, fiscalizada e juridicamente organizada. Trata-se de uma ferramenta legítima de proteção patrimonial, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, cujo objetivo principal é preservar o equilíbrio financeiro do segurado e de seus beneficiários diante de sinistros que podem comprometer anos de construção patrimonial.
Fonte: Migalhas, em 23.02.2026