Por Patricia Punder
Quando falamos de Compliance rapidamente vem a nossa cabeça ideias como: corrupção, Lava a Jato, prisão de executivos/políticos, multas do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, acordos de leniência, etc. Agora, o que nunca vem a nossa cabeça é a importância dos controles internos para a efetividade dos Programas de Compliance.
Se uma empresa possui um excelente “tone at the top”, treinamentos em dia, políticas e procedimentos, canal de denúncias e devida diligência implementados, mas deixa de fazer a reconciliação bancária por meses, a probabilidade de ocorrência de fraude existir é alta.
Do que adianta a implementação de todos os pilares acima mencionados se não existirem controles e evidências, por exemplo, que os pagamentos estão de fato sendo realizados como definem um contrato ou ordem de serviço/compra e não para corrupção ou fraude interna?
Não podemos nos esquecer que a total falta de controles nas empresas gerou crises econômicas ao redor do mundo. O escândalo Enron gerou o fim de uma era onde o “laissez-faire” imperava como expressão-símbolo do liberalismo econômico, onde o mercado deve funcionar livremente, sem interferência do Estado.
Assim, surgiu a Lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sarbox ou SOX, assinada em 30 de julho de 2002, que visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas.
Sequencialmente, é importante ressaltar que controles internos tem como objetivo a implementação de procedimentos utilizados para:
1.evitar distorções relevantes, seja causada por erro ou fraude, ocorra durante o processamento de transações – PREVENIR;
2.detectar e corrigir em um tempo hábil distorções materiais base que podem ocorrer no processamento transações – DETECTAR.
O objetivo acima está totalmente em sinergia com o objetivo de um Programa de Compliance – detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos praticados contra a administração pública nacional, nacional ou estrangeira (Lei 12.846/13).
Portanto, devido a essa sinergia de objetivos, o Programa de Compliance deve conversar continuamente com controles internos da companhia. É essencial que o Compliance Officer tenha, em primeiro lugar, conhecimento sobre controles internos/SOX, bem como possua como “mindset” que uma boa interação com a área de contabilidade/controladoria poderá gerar menos sustos ou pesadelos futuros para a companhia e acionistas.
Fonte: LEC, em 13.03.2017.