Por Paulo Sergio João e Natalia Biondi Gaggini
Nas relações trabalhistas e no direito é de extrema relevância que o termo utilizado não seja ambíguo nem vago sob pena de dar significado diverso à figura jurídica a que se refere e, consequentemente, produzir efeitos jurídicos não pretendidos ou, pelo menos, informar o interlocutor de forma equivocada.
Fonte: Migalhas, em 15.07.2020