Por Pedro Roncarati
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a norma que dispõe sobre as regras de operação do seguro popular de automóvel. O mercado aguardava a mudança e, a partir de agora, as seguradoras deverão lançar seus produtos “seguro auto popular”.
Em abril foi publicada a Resolução CNSP nº 336/2016 com as regras que permitem às seguradoras utilizarem peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme a Lei 12.977/2014, para recuperação de veículos sinistrados, além de dar outras providências. A demanda do mercado pelo seguro automóvel popular era antiga, porém, o que se observou foi que as seguradoras não lançaram prontamente os produtos. Faltava ainda um ponto importante que a norma não havia disciplinado: a utilização de peças de reposição novas e que apresentassem as mesmas especificações técnicas do fabricante, conhecidas, também, como peças genéricas.
Ao incluir o Artigo 11-A, conforme redação dada pela Resolução CNSP nº 340/2016, o regulador ampliou a possibilidade de utilização das peças para consertos de veículos sinistrados: além das oriundas de desmontagem, as genéricas. Assim, o mercado e o regulador chegaram ao mesmo denominador para a comercialização do seguro automóvel popular.
Vale lembrar a ótima experiência da indústria farmacêutica que comercializa remédios genéricos, devidamente regulados: ampliou significativamente as vendas e agora abrange um público que antes não tinha acesso aos medicamentos em razão dos elevados preços. Um dos principais propósitos do “seguro auto popular” será, também, dar a oportunidade para novos consumidores adquirirem seguro para a proteção do seu bem. Estima-se que o conjunto de veículos segurados, atualmente próximo de 25% da frota, possa atingir 50% com o novo seguro de automóvel popular, e mais, esta pode ser a porta de entrada para que os novos consumidores de seguros obtenham outros tipos de proteção, como o residencial e os produtos de vida.
A comunicação com o segurado será um dos pontos de extrema importância para o sucesso do seguro popular automóvel. Desde as campanhas publicitárias (promoção), passando pelo corretor (distribuição), até a assinatura da apólice. As informações deverão ser claras e objetivas, pois quando o segurado precisar utilizá-lo, na hora do sinistro, não deverá ter dúvidas, nem poderá alegar desconhecimento sobre determinada cobertura ou método de reparação.
Abaixo segue quadro com as recentes modificações normativas do seguro popular de automóvel.
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Texto art.11 da Resolução CNSP nº 336, de 31.03.2016
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Texto da minuta do Edital de Consulta Pública nº 7, de 11.07.2016
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Texto art.11 da Resolução CNSP nº 340, de 30.09.2016
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Art. 11. A oferta, a apresentação e a utilização de peças, conjuntos de peças ou serviços que incluam, total ou parcialmente, peças oriundas de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e das condições do produto. Parágrafo único. A sociedade seguradora deverá incluir no orçamento de reparo a relação das peças usadas e/ou compatíveis utilizadas na recuperação do veículo sinistrado. |
Art.11. ..............
§ 1º A permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.
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Art. 11-A. A permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição novas e que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto. Parágrafo Único. A Sociedade Seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação. |
(06.10.2016)