Por Antonio Penteado Mendonça
O contrato de seguro é um instrumento complexo, com nuances sutis, que, se não forem corretamente compreendidas e aplicadas, podem levar ao não pagamento de uma indenização, num sinistro teoricamente coberto. É aí que acontece uma boa parte dos problemas envolvendo o segurado e a seguradora.
Como o segurado não é um especialista no assunto, acontece dele imaginar que, se contratar a apólice de uma determinada maneira, estará coberto contra um determinado risco que, justamente pela forma da contratação, no caso da ocorrência de um sinistro não será indenizado.
É por isso que é fundamental o segurado ler a apólice inteira antes de contratar um seguro. O problema é que, raramente, antes da contratação do seguro, ele tem acesso ao clausulado e, mesmo quando tem, mais raramente ainda, o segurado se dá ao trabalho de ler o contrato.
Coisas do Brasil, mas que precisam ser levadas em conta em nome da boa-fé indispensável para o bom funcionamento do instituto do seguro. Se a seguradora sabe de uma determinada característica presente na média dos seus segurados, ela deixa de agir de boa-fé se se valer disso para deixar de pagar as indenizações dos seguros contratados.
De outro lado, o hábito de não ler também não pode servir de justificativa para o segurado receber uma indenização a que ele não tem direito. Quer dizer, a situação pode ficar próxima da máxima que diz: "se ficar o bicho come, se correr o bicho pega".
E é isso que precisa ser evitado de todas as formas para que o contrato de seguro tenha força e as indenizações sejam pagas, nos termos das apólices e de acordo com usos e costumes impositivos pela frequência com que são aceitos.
Para mostrar a complexidade de um contrato de seguro simples, como é um pacote de seguros residencial, a garantia básica, a garantia de incêndio, tem como pressuposto ser um seguro proporcional, ao passo que a garantia acessória de roubo é um seguro não proporcional. Essas particularidades fazem com que as indenizações sejam pagas de formas completamente diferentes, em função do valor do capital segurado e do preço real do bem na data do sinistro.
Mas imaginar que é fácil explicar isso para um segurado é como acreditar que o Brasil sai da crise até a metade do ano. Nem com Papai Noel e o Coelhinho da Páscoa trabalhando juntos tem como acontecer.
É aí que o corretor de seguros profissional adquire importância ímpar para o bom funcionamento do mercado. Ele conhece os produtos que está vendendo e, portanto, tem condições de explicar para o segurado as garantias que estão sendo contratadas e porque elas são as mais convenientes para o risco.
A garantia básica de um seguro residencial é incêndio, que cobre fogo, queda de raio no local segurado e explosão. Entre as garantias acessórias está a de "danos elétricos", que indeniza os danos decorrentes de curto circuito. As duas têm garantias e exclusões definidas. Assim, em princípio, cada uma cobre aquilo para o que foi desenhada. Certo? Não.
No caso de um curto circuito dar origem a um incêndio, ou seja, a fogo, a indenização do sinistro é paga pela garantia básica e não pela garantia acessória de danos elétricos. Por que é assim? Por que a garantia de incêndio cobre incêndio por praticamente qualquer causa, inclusive crime. Ora, o evento teve início com um curto circuito, mas os danos foram efetivamente causados pelo incêndio decorrente dele. Assim, a garantia que deve indenizar é a garantia que cobre fogo, ou seja, a garantia básica, que é a garantia de incêndio.
Se a explicação acima não é fácil de ser entendida, imagine outras situações mais complexas e com desdobramentos decorrentes das cláusulas contratadas, que podem resultar na negativa da indenização. É por isso que a melhor forma de contratar seguro é através de um corretor profissional de seguros. Sua missão é assessorar o segurado para que ele contrate a melhor cobertura pelo melhor preço. Ou seja, garantir que ele não tenha dor de cabeça por causa de um contrato que deve protegê-lo.
Fonte: SindSegSP, em 15.01.2016.