Por Pâmela Sposito
O que se espera é o respeito da competência funcional da agência e que nenhum outro poder usurpe uma função técnica
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, também conhecido como rol da ANS, é a referência básica de cobertura mínima e obrigatória, que deve ser disponibilizada pelos planos privados de assistência à saúde, sendo aplicável àqueles contratos aderidos a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como aos adaptados à Lei 9.656/1998[1].
A finalidade do estabelecimento de um rol de coberturas é a de garantir e tornar público o direito de assistência aos beneficiários dos planos de saúde, bem como conferir ao mercado de saúde suplementar uma previsibilidade dos custos para sua subsistência.
Fonte: JOTA, em 18.08.2023