Por Luciano Benetti Timm e Renato Caovilla
O custo da corrupção deve ser mais alto para os políticos também
Compliance, em sentido muito restrito, significa simplesmente conformidade. Conformidade com o quê? Com regras. Quais regras? As regras mais diversas, podendo ser leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, normas regulamentadoras, até as regras internas das próprias empresas. Em razão disso, é possível derivar várias formas de compliance: compliance trabalhista, compliance concorrencial, compliance tributário, compliance societária, compliance ambiental, compliance criminal, dentre outras.
No Brasil, o compliance anticorrupção, embora seja, de longe, o mais difundido atualmente, é apenas uma das formas de possíveis de compliance e, em decorrência da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção brasileira ou “LAC”) diz respeito às regras aplicáveis à relação entre agentes econômicos privados (as sociedades empresárias, por exemplo) e os agentes públicos (funcionários públicos e autoridades).
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Fonte: JOTA, em 06.06.2017.