Por Ilan Goldberg
A utilidade do seguro-garantia judicial nos executivos fiscais é inquestionável. É que o contribuinte, ao invés de dispor de parte do seu próprio patrimônio para fins de garantir o juízo no qual apresentará a sua defesa/embargos, poderá lançar mão de uma apólice de seguros e, assim, preservar a liquidez de seu caixa [1].
A sistemática do seguro garantia judicial, nesse sentido, implica no pagamento do prêmio pelo contribuinte que, como contraprestação, terá a apólice de seguro garantia emitida por companhia de seguros, figurando como segurado o juízo perante o qual tramite o executivo fiscal [2].
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.02.2021