Por Marcel dos Santos Cordeiro
Uma análise após o julgamento do Carf, que tratou do assunto
Durante o julgamento do Processo PA nº 16327.720053/2015-92, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tratou da incidência ou não do imposto de renda sobre os valores pagos em plano de previdência privada.
Os valores aportados pelo contribuinte tiveram sua natureza previdenciária afastada porque eram definidos e alterados pelo Conselho de Administração da instituição financeira, levando-se em consideração, de forma unilateral, os resultados dos negócios, bem como a alta qualificação dos profissionais, seu tempo de serviço e o desempenho no trabalho.
De acordo com a auditoria-fiscal, essas características aproximaram tais aportes dos prêmios por desempenho ou mesmo gratificações.
Fonte: JOTA, em 10.02.2020