Planos simples e flexíveis, pré-aprovados pela Previc a partir de um modelo proposto pelas entidades ou consultores e, nessas condições, prontos a serem apresentados às empresas que ainda não patrocinam previdência complementar para os seus funcionários. Esse é, segundo consultores ouvidos pelo Diário dos Fundos de Pensão, um dos caminhos através do qual o sistema deve buscar o seu fomento e que por isso precisa contar com todo o apoio da autarquia.
Não chega a ser novidade, pois esse caminho está previsto pela Instrução Normativa SPC 11, de 2006, mas até agora permanece com pouco ou nenhum uso, provavelmente por ainda faltarem os estímulos necessários.
Interesse existe e cada vez mais, como demonstra o fato de o assunto ter sido lembrado no último dia 4 no 1º Fórum de Discussão em Previdência Complementar, promovido pela Previc. No evento foi inclusive observado que a autarquia também já oferece hoje algo semelhante, ou seja, processos de adesão automáticamente licenciados, com base na Instrução Previc nº 17, de 12/11/2014.
Diferença - Há uma diferença entre o que a Previc oferece hoje, com perto de uma dezena de processos licenciados entre o final do ano passado e o início de 2015, e o caminho mais antigo que os consultores desejam ver concretamente aberto e mais intensamente utilizado. No primeiro caso segue-se um modelo de simplificação desenhado pela autarquia, enquanto no segundo caso o que se busca é o prevalecimento de um modelo de plano e regulamento que seria proposto pelo mercado à Previc e por esta previamente certificado.
Ana Maria Martin, consultora sênior da Mercer, narra já ter o fundo de pensão multipatrocinado Mercerprev sido bem sucedido em sua tentativa de propor um modelo padrão à Previc, que o aprovou. Isso está permitindo oferecer às empresas soluções mais simples e flexíveis, mas ela concorda que a experiência precisaria se disseminar pelo mercado.
Na sua forma de ver, é fundamental que a simplicidade e flexibilidade, ao lado da rapidez da aprovação, devem ser características tanto do plano de adesão quanto do regulamento.
Daniel Pereira da Silva, sócio diretor da Wedan Consultoria e Assessoria Atuarial, ressalta que embora a IN SPC 6 tenha aberto o caminho, ao tornar o mercado protagonista, deixando que os agentes privados tomem a iniciativa de propor o modelo a ser seguido, o fato é que desde a edição da norma muita coisa mudou e tornou necessário uma atualização. E a ideia é que, ao torná-la atual, fique sendo também mais simples e flexível.
Daniel lembra que a IN SPC 6 concede apenas às EFPCs a possibilidade de proporem o seu modelo de planos previamente certificados à Previc, deixando de fora, por exemplo, às consultorias, que a seu ver teriam boas chances de sucesso em função de sua entrada facilitada nas empresas, por força dos pacotes de serviços que já lhes prestam.
A norma, do jeito como está hoje, acredita Daniel, também conduz a um certo engessamento, por não haver espaço mesmo para pequenos ajustes. “Se o modelo que serviu a uma determinada empresa precisar ser ajustado para atender a uma pequena necessidade diferente de outra patrocinadora potencial, será necessário partir para um novo desenho de plano”, diz Daniel.
O prazo atual de 7 dias úteis para que o plano e regulamento sejam considerados aprovados também poderia ser reduzido, nota Daniel, que considera viável pensar-se em 3 dias úteis, algo que seria muito bem recebido pelo sistema.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 27.03.2015.