Por Roque de Holanda Melo
Em busca do modelo ideal
Inicialmente, cumpre-nos, ainda que brevemente, diferenciar para fins meramente didáticos, as particularidades e diferenças entre as expressões "eficiência", "eficácia" e "efetividade".
Nesse sentido, pode-se definir eficácia como a qualidade daquilo que alcança os resultados planejados, característica do que produz os efeitos esperados, do que é eficaz ou, simplesmente, que faz o que lhe é esperado.
Fazendo uma aplicação evidentemente simplista e direta nas relações securitárias, mais especificamente no seguro-garantia envolvendo contratações públicas, eficaz é o seguro-garantia que, ao fim e ao cabo, uma vez ocorrendo o sinistro, promove a indenização dos prejuízos causados na exata medida dos prejuízos suportados pelo segurado, bem como realiza o pagamento das penalidades/multas aplicadas, até o limite máximo da importância segurada prevista na apólice.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.10.2021