Por Gleydson K. L. Oliveira
Dada a importância econômico-social, este artigo busca examinar os contornos da obrigação de o segurado, no âmbito do contrato de seguro, agir com boa-fé nas informações prestadas à seguradora. Com efeito, pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
O contrato de seguro tem como elementos essenciais o risco, a mutualidade e a boa-fé. O risco refere-se aos fatos que podem causar a probabilidade de dano; a mutualidade diz respeito à solidariedade econômica entre os segurados em que é formada poupança coletiva destinada a ressarcir os prejuízos que resultem dos sinistros; e a boa-fé corresponde à exigência de conduta proba na celebração e na execução do contrato.
Fonte: ConJur, em 16.04.2025