Por Ingridy Vieira da Costa
Revogação de tutela antecipada em saúde suplementar gera debates; decisões de improcedência aumentam custos para operadoras de plano de saúde
A revogação de tutela antecipada tem sido um tema de grande discussão no cenário jurídico brasileiro, especialmente quando se trata do setor de saúde suplementar, um importante mercado que soma mais de 51 milhões de pessoas no Brasil, segundo dados da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A questão se torna ainda mais complexa quando a sentença é de improcedência, como ocorreu em um caso julgado pelo 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (juizado especial Cível) do Estado do Rio de Janeiro.
A operadora de plano de saúde foi compelida por uma decisão judicial a autorizar uma cirurgia e os materiais necessários para um paciente. A tutela antecipada foi concedida, mas posteriormente revogada, pois o contrato era anterior à lei 9.656 e a parte autora não tinha direito à cobertura. O resultado? A operadora ficou com o prejuízo financeiro.
Fonte: Migalhas, em 26.06.2024