Por Selma Ferreira Lemes
Após ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados foi encaminhado para o Senado Federal, em abril, o Projeto de Lei (PL) nº 3.555, de 2004, que altera a legislação referente a contratos de seguros no Brasil, regulada no Código Civil de 2002 e demais textos legais. Se a um primeiro plano o PL representará avanços nos contratos de seguros, na área de solução de conflitos será um retrocesso, além de não ser compatível com a legislação processual que prioriza os métodos adequados de solução de conflitos. No PL não há uma linha sobre mediação e, ao regular a arbitragem, o faz de forma imprópria.
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Fonte: Valor Econômico, em 18.08.2017.