Por Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Rachel Stajn
Quando a arbitragem vier a ser utilizada como meio de solução de pendências no campo do seguro, sentenças desastrosas poderão ser proferidas tanto quanto no Judiciário, no caso da ignorância dos árbitros dos aspectos peculiares e complexos deste instituto.
Entre os problemas jurídicos que podem ser resolvidos por meio da arbitragem conta-se o contrato de seguro, uma vez que nele são identificados direitos patrimoniais disponíveis. É possível aceitar que tal característica não faça parte dos chamados seguros obrigatórios porque neles a intenção do legislador é tornar mais fácil a recomposição do patrimônio afetado pelo evento. Não seria modalidade de contrato em que a autonomia privada tem prioridade, mas de dictatum, terminologia que encontramos em Messineo no seu conhecido “Il Contrato in Genere”.
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Fonte: Migalhas, em 03.12.2018.