Por Victor Augusto Benes Senhora
A apólice à base de reclamação, de aparente dificuldade na sua compreensão, se interpretada e consequentemente aplicada corretamente, tem a força suficiente para proteger os interesses do segurado frente sua responsabilidade perante terceiros.
A apólice à base de reclamação, também conhecida como “claims made basis”, foi concebida em meados da década de 1980, nos Estados Unidos da América, por conta da crise que se instalou nos seguros de responsabilidade civil que tinham suas apólices à base de ocorrência.
Naquela época surgiram inúmeras ações indenizatórias por conta da contaminação por amianto, intoxicação por dioxina, falhas em produtos, como as próteses de silicone e sinistros ambientais, que levaram as Cortes de justiça americana a condenar os respectivos responsáveis pelos danos causados.
Em relação aos seguros de responsabilidade civil contratados pelos autores dos danos, as apólices à época eram à base de ocorrência (“ocurrence losses basis”) e como não se conseguiu determinar a data exata em que os danos foram causados, essas Cortes – em geral – fixaram o entendimento de que diversas seguradoras de um determinado período fossem responsáveis solidárias pelas reparações dos danos, somando-se os limites máximos de indenização das respectivas apólices.
Fonte: Migalhas, em 11.02.2020